COB lança Política de Combate e Prevenção ao Assédio e Abuso Moral e Sexual

Diego Hypolito denunciou o ex-técnico / Foto: Divulgação / CBG

Rio de Janeiro - O Comitê Olímpico do Brasil (COB) lançou nesta segunda-feira, dia 3, a Política de Combate e Prevenção ao Assédio e Abuso Moral e Sexual da entidade, que contemplará todas as esferas do esporte nacional. 
 
Assim, o COB reforça o compromisso com um ambiente saudável no esporte e coloca à disposição dos atletas um canal aberto para denúncias de casos de assédio e abuso moral e sexual. A política valerá também para integrantes das delegações brasileiras em competições internacionais, funcionários e membros dos poderes do COB, prestadores de serviço e voluntários. As punições aos infratores vão variar de multa até a expulsão do esporte olímpico.
 
“O conjunto de ações desenvolvido através desta política garantirão aos atletas, principalmente, mas também a todos os agentes envolvidos no esporte brasileiro, um ambiente de acolhimento, orientação, maior proteção e prevenção de possíveis práticas de assédio e abuso. Ao estabelecer a Política de Combate e Prevenção ao Assédio e Abuso Moral e Sexual, o COB contribui ainda mais para a valorização da ética e integridade no esporte”, afirmou o presidente do COB, Paulo Wanderley.
 
Para elaboração da política, o COB contou com a colaboração da ONU Mulheres, que trouxe orientações e informações sobre o assunto. Outra referência é o documento de proteção de atletas contra o abuso e assédio lançado pelo Comitê Olímpico Internacional em novembro de 2017, que engloba todo o Movimento Olímpico e faz parte da Agenda 2020 da entidade internacional.  
 
“O grande objetivo é fazer com que o ambiente de trabalho e de treinamento dos atletas seja mais saudável. Essa política é exemplar e está entre as melhores do mundo no esporte. Com ela, o Brasil passa a fazer parte de um seleto grupo de países que possuem políticas de assédio, como Estados Unidos, Grã-Bretanha, Noruega, Canadá e Austrália”, destacou Paulo Wanderley.
 
O lançamento da política teve a participação de todos os funcionários do COB, que participaram de uma palestra informativa e educativa sobre o tema, no auditório da entidade, no Rio de Janeiro, com Antonio Carlos Hencsey, da empresa Protiviti, especializada no tema.
 
Como funciona - As denúncias deverão ser feitas através do Canal de Ouvidoria e Ética do COB (https://www.helloethics.com/cob/pt/main.html e 0800-892-2295) ou presencialmente para o Líder de Conformidade da entidade, William Evangelista da Silva, que poderá apurar e levar os casos para Conselho de Ética do COB. O Conselho vai julgar o caso e, em caso de procedência, aplicar a punição. Ao acusado será garantida ampla defesa no decorrer do processo.
 
Já durante as competições esportivas, além dos canais disponíveis pelo COB, o Chefe de Missão também terá plenos poderes para receber as denúncias e aplicar as penalidades que estiverem em seu alcance.
 
Punição - As punições aplicadas pelo Conselho de Ética estão previstas no Código de Conduta Ética do COB. Nele, todo ato ilícito, civil ou criminal; todos os atos indevidos estabelecidos no Código; e todas as violações às regras de natureza ética estabelecidas em regulamentos e estatutos do COB e do COI são consideradas atos antiéticos, passíveis das seguintes sanções:  advertência reservada ou pública e suspensão por até 5 anos, estando o acusado impossibilitado de exercer quaisquer funções junto ao COB e Confederações.
 
Além destas punições, o Conselho de Ética poderá recomendar à Assembleia Geral do COB que aplique penas de:
 
- Perda de mandato ou exclusão em caso de pessoa física;
- Desfiliação, desvinculação ou perda de reconhecimento em caso de pessoa jurídica;
- Multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, corrigida anualmente pelo IPCA até a data do efetivo pagamento;
- Proibição de acesso aos locais de competição por até 10 anos;
- Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao esporte olímpico por até 10 anos;
- Expulsão do esporte olímpico.
 
Prevenção - A Política de Combate e Prevenção ao Assédio e Abuso Sexual define também uma cartilha sobre o tema para ser entregue aos participantes das reuniões de Comissão de Atletas, Conselho de Administração e presidentes de Confederações.
 
Adesão - Todas as 35 Confederações Brasileiras filiadas ao COB serão convidadas a assinar, voluntariamente, o Termo de Adesão às Ações Propostas pelo COB para a Prevenção ao Abuso e ao Assédio Sexual no Ambiente Esportivo. As que já tiverem sua própria política não precisam aderir ao termo. Veja aqui a de Política de Combate e Prevenção ao Assédio e Abuso Moral e Sexual do COB.
 
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