Cai sigilo e salários de diretores do COB vem a público; conheça
Rio de Janeiro - Foram divulgadas, nesta sexta-feira, na página da internet do Comitê Olímpico do Brasil (COB), informações tidas até então como sigilosas pelo órgão, como plano de cargos e salários de seus dirigentes.
Os dados cumprem uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) de publicar a remuneração dos funcionários que envolvem gastos de recursos federais, provenientes da Lei Piva.
Conforme o documento, o teto salarial, ou seja, o valor máximo que pode ser pago a um funcionário do COB, é fixado em R$ 37.857 mensais. O salário coincide com o valor pago aos diretores da entidade, acima do teto do funcionalismo público, por exemplo, estabelecido em R$ 33 mil e equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda de acordo com a planilha, Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê, não recebe salários. O vice-presidente, Andre Richer, também não é pago pelo COB. O estatuto da entidade não prevê pagamento nesses cargos.
Ao todo, o COB afirma ter 200 funcionários em seus quadros e disse que não precisa ter como parâmetro o teto do funcionalismo público, mesmo recebendo recursos da dita lei (1,7% da premiação das loterias federais vai para o COB e 0,5% para o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB).