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Justiça Desportiva nega pedido de Tifany e mantém suspensão
Tifanny Abreu está fora / Foto: osascovoleibolclube_carolfotografia

Rio de Janeiro - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (23) a decisão de primeira instância que havia sido concedida em favor da jogadora Tifanny Abreu. Segundo a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), a suspensão, somada à negativa de um pedido na Justiça Desportiva, deixa a atleta sem condição de jogo.

De acordo com a entidade, o relator fundamentou a decisão no artigo 217 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que ações relativas à disciplina e às competições esportivas só devem ser admitidas pelo Poder Judiciário depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva.

Na análise preliminar, o magistrado considerou que a urgência do calendário esportivo, por si só, não seria suficiente para afastar essa exigência. Também apontou que a atleta já havia recorrido à Justiça Desportiva e ainda dispunha de recurso contra a decisão que negara seu pedido de liminar.

O entendimento apresentado pelo relator é que a negativa de uma medida provisória não significa que todas as possibilidades de recurso na esfera esportiva tenham sido esgotadas. Permitir a intervenção judicial nessas circunstâncias poderia transformar a Justiça comum em uma instância de revisão de decisões provisórias da Justiça Desportiva. 

Justiça Desportiva também nega pedido - Pouco depois da decisão do tribunal fluminense, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, apresentado por Tifanny. Por unanimidade, o órgão negou o pedido da atleta.

Segundo a CBV, com os dois resultados, a decisão judicial anterior deixa de produzir efeitos, e a jogadora permanece sem condição de atuar. A suspensão concedida pelo TJ-RJ tem caráter provisório e não representa, por si só, um julgamento definitivo sobre o mérito da política de elegibilidade. 

CBV diz que cumpriu decisão anterior - Em nota, a confederação afirmou que cumpriu integralmente a determinação favorável à atleta enquanto ela esteve em vigor e que continuará seguindo as decisões do Poder Judiciário e da Justiça Desportiva.

A entidade também reafirmou seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas. Segundo a CBV, sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicada igualmente a todas e alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

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