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MP estende desonerações tributárias federais para energia elétrica, produtos controlados pelo Exército e isenção de impostos sobre importação de equipamentos ou materiais esportivos / Foto: Divulgação/ Agência Senado

Rio de Janeiro - O plenário do Senado aprovou na última terça-feira (08.03) a Medida Provisória (MP) 693/2015, que estende várias desonerações tributárias federais concedidas a equipamentos e materiais destinados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016: benefícios fiscais para algumas distribuidoras de energia elétrica, responsáveis pelo suprimento temporário de energia nas áreas dos Jogos; isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro; e a isenção de dois impostos incidentes sobre a importação de equipamentos ou materiais esportivos.
 
Pela proposta, as desonerações sobre energia elétrica valem para as distribuidoras e suas contratadas somente quando os bens e serviços forem empregados diretamente na “infraestrutura e na operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão necessárias ao fornecimento de energia elétrica”.
 
Segundo o texto, o benefício se aplica “à realização de obras de construção civil, elétrica e eletromecânica, inclusive sob regime de empreitada global; prestação de serviços, inclusive com o fornecimento de bens, equipamentos, partes e peças; prestação de serviços de operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão do fornecimento de energia temporária; e aquisição e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais”.
 
As isenções para as distribuidoras de energia valem para as empresas que atuarão no Rio de Janeiro e nas cidades-sede da modalidade futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus). As desonerações não recaem sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Entre os tributos envolvidos, estão a Cide-Combustíveis, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Cofins-Importação, o PIS/Pasep-Importação, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação. A MP também concedeu às distribuidoras de energia a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores pagos ou remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou alugueis.
 
Quanto aos produtos trazidos de fora para uso nos Jogos 2016, a MP concedeu isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro. Essa taxa é cobrada pelo próprio Exército, ao qual cabe controlar produtos como armamento e munições. Além dos que serão usados diretamente pelas equipes de tiro esportivo, também estão sob controle os fogos de artifício.
 
A taxa foi criada pela Lei 10.834/2003 e é devida pelas empresas ligadas ao comércio (venda e importação) e à fabricação de armas, munições, explosivos e produtos químicos agressivos. Também pagam a taxa esportistas e colecionadores de armas de fogo.
 
O valor do tributo varia conforme o tipo de serviço (registro, cadastramento de empresa, fiscalização de comércio exterior, entre outros). Com a isenção, estão dispensados de pagá-la os atletas, os comitês olímpicos e paralímpicos, as federações e as empresas responsáveis pela organização e condução dos Jogos e pelos eventos-teste.
Ainda, a MP contemplou a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de equipamentos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras. Tal isenção já existia e terminou em dezembro de 2015, sendo, agora, prorrogada para dezembro de 2022.
 
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