Dilma cria órgão específico para controle de doping

Poliana Okimoto durante exame anti-doping. Dilma  Rousseff instituiu a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem / Foto: Esporte Alternativo  Brasília - O Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira, dia 01º de Dezembro, decreto da presidenta da República, Dilma Rousseff, instituindo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) na estrutura regimental do Ministério do Esporte.

O decreto presidencial insere a ABCD no anexo I do decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011, que “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte”.

Dessa forma, o Brasil cumpre o compromisso assumido durante a candidatura do Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e atende à exigência da Agência Mundial Antidoping (Wada) para criação de um órgão específico de controle de doping no país. "É um passo muito importante no caminho que estamos trilhando para organizar com grande sucesso os Jogos de 2016. O governo federal demonstra que trabalha com seriedade para inserir o Brasil no clube das potências olímpicas", destacou o ministro do Esporte, Aldo Rebelo.

O Brasil foi o primeiro país a assinar o Código Mundial Antidoping, originado na Conferência Mundial sobre Doping no Esporte, em março de 2003 em Copenhague (Dinamarca). A Convenção Internacional Contra o Doping no Esporte, apresentada durante a 33ª Conferência Geral das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), em 2005, foi ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro em outubro de 2007. Desde a assinatura dessa declaração, o Ministério do Esporte vem trabalhando pela criação de uma autoridade de controle de dopagem independente.

Modelo - Para chegar à definição da estrutura necessária e das atribuições da ABCD, o Ministério do Esporte fez estudos comparativos com modelos de agências de controle de dopagem no mundo. Por recomendação da Wada, o principal modelo a ser seguido é o da Austrália. Atendendo ao Código Mundial, o órgão terá autonomia diante das entidades esportivas porque a política reguladora do controle de dopagem deve estar a cargo do Estado.

A ABCD terá por “finalidade a igualdade, a justiça e a saúde dos atletas, sendo responsável pela implementação da política nacional de combate à dopagem, em conformidade com as regras e as convenções internacionais sobre a matéria”.

A estrutura de pessoal da Autoridade será garantida por 24 cargos a serem criados para a finalidade, conforme consta do projeto de lei 2.205/11, atualmente tramitando na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. Enquanto o projeto não for votado pelo Congresso, o ministro do Esporte poderá designar funcionários do ministério para cumprir as tarefas do novo órgão.

À ABCD caberá, entre outras atribuições:

- Promover a luta contra o doping no esporte de forma independente e organizada, de acordo com as regras estabelecidas pela Wada e os protocolos e compromissos assumidos pelo Brasil;

- Coordenar iniciativas conjuntas relacionadas a planejamento, pesquisa, controle e prevenção de dopagem junto às entidades componentes do Sistema Nacional do Desporto, bem como perante o Comitê Olímpico Internacional, o Comitê Paraolímpico Internacional e demais entidades envolvidas com o esporte;

- Auxiliar o Ministério do Esporte na promoção, no incentivo, no estudo, na pesquisa e na capacitação para que a prática esportiva se realize livre de dopagem;

- Promover a lisura das disputas esportivas;

- Assessorar o ministro do Esporte na implementação da política nacional de prevenção e combate à dopagem, respeitadas as recomendações do Conselho Nacional do Esporte (CNE) e o constante do Plano Nacional do Desporto;

- Auxiliar o ministro na elaboração da lista de substâncias e métodos a serem considerados proibidos na prática esportiva, em especial os assim considerados pela Wada;

- Subsidiar o CNE na elaboração de diretrizes sobre substâncias e métodos proibidos na prática desportiva;

- Apoiar o gerenciamento do processo de verificação de amostras coletadas, buscando garantir que os resultados aferidos sejam devidamente informados aos atletas e às entidades nacionais de administração do desporto.
 

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