Novo estatuto do COB dá poder de voto a atletas na Assembleia

Presidente da comissão de atletas, campeão olímpico Emanuel Rego passará a integrar a assembleia da entidade / Foto: Washington Alves / AGIF / COB

Rio de Janeiro - O presidente da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico Brasileiro passará a integrar a Assembleia do COB e terá poder de voto. Esta e outras propostas de mudança em seu Estatuto foram apresentadas pelo COB à sua Assembleia nesta terça-feira, dia 18, no Rio de Janeiro. Todas as propostas foram aprovadas por unanimidade.

O mandato do presidente continuará sendo de quatro anos, porém o novo estatuto do COB prevê apenas uma reeleição para mais quatro anos. Outra mudança importante, as Confederações Brasileiras Olímpicas e os atletas passam a ser representados também no Comitê Executivo do COB.
 
“As mudanças no Estatuto do COB são resultado de um trabalho integrado entre o COB e as Confederações, e a aprovação por unanimidade pela Assembleia demonstra a qualidade e a profundidade com que as questões foram debatidas. O novo Estatuto do COB é uma evolução natural do desenvolvimento dos esportes olímpicos no Brasil e permitirá maior dinamismo no gerenciamento do esporte”, afirmou o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman, lembrando que os atletas também se fazem presentes no dia-a-dia do COB, através de sua Comissão de Atletas e dos 22 atletas olímpicos e pan-americanos que trabalham na entidade.
 
A Comissão de Atletas do COB é presidida pelo campeão olímpico de vôlei de praia Emanuel Rego. O novo estatuto passará a vigorar imediatamente após a aprovação do Comitê Olímpico Internacional.
 
Confira as principais mudanças no Estatuto do COB:
 
Artigo 5: Inclusão do Presidente da Comissão de Atletas Olímpicos do COB na Assembleia do COB, com direito a voto.
 
Artigo 24: Limitação de mandato do presidente do COB a quatro anos, com apenas uma recondução ao cargo por igual período.
 
Artigo 29 e seguintes:
 
- O Conselho Executivo passa a ser constituído por cinco a sete membros: o Presidente e o Vice-Presidente e de três a cinco Diretores Estatutários. 
 
- Os Diretores Estatutários serão designados pelo Presidente, sendo três (no mínimo) dentre os Membros Eleitos pela Assembleia, e dois (no máximo) sendo um dentre os Membros Natos Permanentes (Presidentes de Confederação) e outro, um atleta ou ex-atleta olímpico.
 
-  Os Diretores Estatutários não terão mais funções ligadas às áreas técnicas do COB. Não serão mais Diretores Técnico, Financeiro ou Jurídico, mas apenas Diretores Estatutários ou membros do Conselho Executivo do COB.
 
- Os Superintendentes passam a pertencer à categoria dos Diretores Executivos, e se reportarão diretamente ao Secretário Geral.

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